Na formulação de Madison, o direito de portar armas não era inerente, mas derivado, dependendo do serviço na milícia. A recente decisão da Suprema Corte {Heller v. District of Columbia, 2008} que encontrou o direito de ter armas de um lado inerente e quase ilimitado, está claramente em desacordo com as intenções originais de Madison.37
(In Madison's formulation, the right to bear arms was not inherent but derivative, depending on service in the militia. The recent Supreme Court decision {Heller v. District of Columbia, 2008} that found the right to bear arms an inherent and nearly unlimited right is clearly at odds with Madison's original intentions.37)
No livro de Joseph J. Ellis, "O Quarteto: Orquestrando a Segunda Revolução Americana, 1783-1789", ele argumenta que James Madison via o direito de portar armas como dependentes do papel de alguém na milícia e não a um direito intrínseco. Essa perspectiva destaca o contexto histórico em que o direito de portar armas foi entendido como parte de uma estrutura de defesa coletiva. A interpretação de Madison ressalta a importância do dever...