Não consagramos a bandeira punindo a sua profanação, pois ao fazê-lo diluimos a liberdade que este querido emblema representa.

Não consagramos a bandeira punindo a sua profanação, pois ao fazê-lo diluimos a liberdade que este querido emblema representa.


(We do not consecrate the flag by punishing its desecration, for in doing so, we dilute the freedom this cherished emblem represents.)

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Esta citação ressoa profundamente com o princípio de que o verdadeiro respeito pelos símbolos da liberdade, como a bandeira, não reside na supressão da dissidência ou na punição de actos considerados desrespeitos, mas na defesa das próprias liberdades que eles simbolizam. Desafia a noção convencional de que a protecção de um emblema exige medidas punitivas contra aqueles que o possam desrespeitar. Em vez disso, apresenta um argumento convincente de que a essência daquilo que uma bandeira representa – a liberdade – pode ser minada pela aplicação de penas severas pela sua profanação. A liberdade de expressar discordâncias, mesmo que controversas ou ofensivas, é fundamental para uma sociedade democrática. Punir a profanação da bandeira corre o risco de abrir um precedente onde a liberdade de expressão é limitada, corroendo assim os fundamentos da própria liberdade.

Este ponto de vista, articulado pelo juiz William J. Brennan Jr., convida a uma reflexão profunda sobre o verdadeiro significado do patriotismo e da proteção dos símbolos nacionais. Lembra-nos que os símbolos ganham o seu poder e santidade não através da aplicação cega, mas dos ideais que incorporam e do respeito que esses ideais exigem dos indivíduos. Por outras palavras, a força de uma nação reflecte-se não pela severidade da sua resposta à dissidência, mas pela sua tolerância e compromisso com as liberdades que a dissidência representa. Esta abordagem dá prioridade aos valores fundamentais da democracia sobre os actos simbólicos, incentivando os cidadãos a envolverem-se com a bandeira – e com o que ela representa – de uma forma que honre tanto os direitos individuais como os princípios colectivos.

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junho 06, 2025

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