Não se pode dizer que a Constituição transformou “o povo dos Estados Unidos”, para sempre, numa corporação. Não fala do “povo” como uma corporação, mas como indivíduos. Uma corporação não se descreve como 'nós', nem como 'pessoas', nem como 'nós mesmos'. Nem uma corporação, em linguagem jurídica, tem qualquer “posteridade”.
(It cannot be said that the Constitution formed 'the people of the United States,' for all time, into a corporation. It does not speak of 'the people' as a corporation, but as individuals. A corporation does not describe itself as 'we,' nor as 'people,' nor as 'ourselves.' Nor does a corporation, in legal language, have any 'posterity.')
Esta citação destaca uma distinção fundamental entre indivíduos e empresas, enfatizando que o reconhecimento do “povo” pela Constituição pertence a indivíduos e não a uma entidade corporativa. O tom assertivo sublinha que, embora o governo opere sob princípios constitucionais, não transforma a população numa entidade corporativa. Do ponto de vista jurídico e filosófico, esta distinção é crucial porque determina como os direitos, as responsabilidades e a soberania são compreendidos. A noção de que “o povo” é reconhecido como indivíduo reforça a ideia de que os direitos constitucionais são pessoais e inalienáveis, não transferíveis ou redutíveis a uma identidade corporativa. As corporações, como entidades legais, são construções artificiais criadas para fins específicos, desprovidas de atributos naturais como posteridade ou identidade pessoal. Esta distinção também influencia o modo como a governação funciona, garantindo que o poder, em última análise, cabe aos cidadãos individuais e não a uma classe empresarial. Reconhecer esta diferença ajuda a preservar o conceito de liberdade e responsabilização individual num quadro democrático. Também proporciona clareza sobre o âmbito dos direitos e deveres que os cidadãos e o governo detêm. Nas discussões contemporâneas, compreender esta diferença é vital, especialmente nos debates em torno da influência corporativa, da soberania individual e das interpretações constitucionais. Esta citação convida-nos a reflectir sobre a natureza das entidades políticas e jurídicas e a importância de manter limites claros entre os direitos pessoais e os poderes corporativos, garantindo que a soberania dos indivíduos continua a ser a base do tecido jurídico da nação.