Na minha opinião, a força letal direcionada é pelo menos controversa quando assenta na sua base jurídica mais forte e mais tradicional. A missão essencial dos militares dos EUA é capturar ou matar um inimigo. Os exércitos têm feito isso há milhares de anos. Como parte de um conflito armado autorizado pelo Congresso, a base é ainda mais forte.
(In my view, targeted lethal force is at its least controversial when it is on its strongest, most traditional legal foundation. The essential mission of the U.S. military is to capture or kill an enemy. Armies have been doing this for thousands of years. As part of a congressionally authorized armed conflict, the foundation is even stronger.)
Esta citação sublinha uma perspectiva de longa data sobre o envolvimento militar e as considerações morais que envolvem a força letal direcionada. Enfatiza que a legitimidade do uso da força letal está fundamentalmente enraizada na sua adesão aos quadros jurídicos estabelecidos, especialmente aqueles autorizados pelo Congresso no contexto de conflitos armados. Historicamente, os exércitos foram incumbidos do objectivo de neutralizar ameaças através da captura ou destruição, uma prática que persiste há milénios e está incorporada na própria natureza da guerra. O argumento sugere que quando as acções militares estão em conformidade com padrões legais reconhecidos, especialmente no contexto de autorização em tempo de guerra, a sua natureza controversa diminui. Isto serve como um lembrete de que a legalidade proporciona um limite crucial que diferencia as operações militares legais dos atos ilegais. No entanto, também convida à reflexão sobre questões como as implicações éticas da força letal, a precisão e as restrições das operações específicas e a importância da responsabilização. Embora a legalidade possa legitimar certas ações aos olhos do Estado e da tradição militar, ela não determina apenas a correção moral. O equilíbrio entre a necessidade militar e as considerações éticas permanece delicado e complexo, especialmente numa era de tecnologia avançada e de estratégias de guerra em evolução. Em última análise, a citação defende um quadro em que o assassinato selectivo seja justificado não apenas por necessidades estratégicas, mas também pela conformidade com princípios jurídicos solenes, reforçando que tais acções, quando devidamente autorizadas, têm menos probabilidade de serem consideradas controversas ou injustificáveis.