Nenhum Congresso jamais achou por bem alterar a Constituição para abordar qualquer questão relacionada ao casamento. Não foi necessária nenhuma Emenda Constitucional para proibir a poligamia ou a bigamia, nem foi necessária uma Emenda Constitucional para estabelecer uma idade uniforme de maioridade para proibir os casamentos infantis.
(No Congress ever has seen fit to amend the Constitution to address any issue related to marriage. No Constitutional Amendment was needed to ban polygamy or bigamy, nor was a Constitutional Amendment needed to set a uniform age of majority to ban child marriages.)
Esta citação destaca como certas questões sociais, como as leis do casamento e a idade de maturidade, têm sido historicamente geridas através de legislação e não de alterações constitucionais. Sugere que as alterações sejam reservadas para mudanças mais fundamentais ou transformadoras, enquanto as normas sociais podem muitas vezes evoluir através da legislação e da interpretação judicial. Sublinha a importância da adaptabilidade no sistema jurídico e questiona se as alterações constitucionais são sempre necessárias para o progresso social. A ênfase na acção legislativa sobre a mudança constitucional reflecte-se na estabilidade e evolução dos valores sociais ao longo do tempo.